Benefícios Oferecidos aos Associados
• Agenda de eventos do município e de interesse empresarial;
• Figuração no cadastro de associados a ASES, com link de acesso ao site próprio;
• Calendário e atas de reuniões da ASES;
• Calendário e atas de reuniões dos Conselhos e Câmaras Setoriais das Empresas Associadas;
• CANEG - Café da Manhã de Negócios (01 ingresso gratuito por evento);
• Participação em atividades e eventos de integração empresarial com condições diferenciadas;
• Convênios: produtos e serviços, com condições especiais;
• Participação em atividades de capacitação e qualificação profissional (palestras, cursos, visitas técnicas, feiras, e outros) com condições diferenciadas;
• Participação no Programa Qualiases - Programa de Desenvolvimento e Qualificação de Empresas Associadas à ASES;
• Consultas via site sobre perguntas mais freqüentes;
• Informações de interesse empresarial e do município;
• Sistema de atendimento on-line - fale com a ASES;
• Informações sobre as ações da ASES;
• Pesquisas de necessidades dos associados;
• Relação e contatos de secretarias conselhos municipais da Serra;
• Informativo eletrônico via e-mail.
• Sistema de atendimento on line - Consulte o Advogado;
• Sistema de atendimento on line - Consulte o Contador;
Valor para empresas com até 10 funcionários: R$ 60,00 mensal
Valor para empresas com mais de 10 funcionários: R$ 80,00 mensal
Pelo presente instrumento particular de contrato de filiação que entre si fazem, de um lado a Associação dos Empresários da Serra – ASES, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 27.457.308/0001-17, e do outro lado o Cliente, denominado doravante como ASSOCIADO, mediante as cláusulas e condições abaixo, que aceitam e ratificam.
1. O associado tem direito a utilização dos serviços benefícios oferecidos pela ASES, e a outros a serem criados, obrigando-se ao cumprimento das determinações e procedimentos nos regulamentos próprios e declara estar de acordo com os preços vigentes conforme tabela em anexo, e seus reajustes conforme cláusula abaixo.
2. O associado declara não se opor às modificações nos regulamentos da Associação, de acordo com as necessidades impostas pelos interesses da mesma, de perfeito acordo com o Estatuto da ASES e as normas e regulamentos complementares.
3. O associado pagará mensalidades e valores pelos serviços utilizados, conforme tabela anexa e suas alterações posteriores. O atraso superior a 30 dias do pagamento, dará à ASES o direito de suspender a utilização dos benefícios, bem como cancelar a filiação do associado, não desobrigando-o dos pagamentos devidos.
4. O associado autoriza a ASES a emissão de duplicatas para a cobrança da taxa de adesão, bem como a emissão de duplicatas mensais no valor da contribuição de associado.
5. A tabela de valores dos serviços e mensalidades poderá ser reajustada anualmente, ou em outro prazo, de acordo com a situação da economia nacional, e permissão legal, de acordo com o índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
6. As informações, consultas, impressos e serviços prestados ao associado serão confidenciais e de uso exclusivo, sendo proibido repassá-las, reproduzi-las ou vendê-las a terceiros sob pena de responder judicialmente pelos danos causados a ASES, sem prejuízo da rescisão automática do presente contato.
7. O presente contrato é firmado por um período mínimo de seis meses, tornando-se, após este prazo, em pacto de duração indeterminada. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa de quaisquer das partes, mediante comunicação por escrito e pagamento dos valores em débito. A rescisão prevista não importará em qualquer indenização pela ASES, a que título for.
8. O Associado declara estar recebendo neste ato uma via deste contrato e se compromete, em caso de qualquer alteração em seus dados cadastrais, informar imediatamente por escrito à ASES estas modificações, para devida alteração nos registros pertinentes.
9. A senha de associado para utilização de consultas e serviços fornecidos pelos parceiros é de responsabilidade do associado, que a cria no ato deste contrato e a modifica de acordo com sua necessidade, comunicando à ASES, via correspondência, à gerência da mesma.
10. O Associado declara conhecer os procedimentos e disposições contratuais dos benefícios oferecidos pela ASES, e de terceiros repassados por ela.
11. É eleito o FORO da Serra para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato.